Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800193-74.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL N°. 0800193-74.2020.8.18.0140.

Apelante :ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA.

Advogado :Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344) e Outra.

Apelado :ATIVOS S/A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.

Advogado(s) : David Sombra Peixoto (OAB/PI nº. 7.847) e Outros.

Relator :Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

APELAÇÃO CÍVEL. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0755575-76.2020.8.18.0000 DECORRENTE DO MESMO PROCESSO DE ORIGEM Nº. 0800193-74.2020.8.18.0140 SOB A RELATORIA DO DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA, em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (proc. nº. 0800193-74.2020.8.18.0140), que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.

Com efeito, mediante consulta, pelo sistema PJe, vislumbro quehouve anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº.0755575-76.2020.8.18.0000 decorrente do mesmo processo de origem nº. 0800193-74.2020.8.18.0140, à 3ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.

Sobre a matéria, convém mencionar o que dispõe o Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça, in verbis:

Art. 135-A - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Art. 145A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se a devida compensação.”

 

Outrossim, a legislação processual determina a prevenção do Relator que recebe o primeiro recurso protocolado no Tribunal, para a apreciação dos recursos subsequentes, consoante se denota, in litteris:

 

Art. 930 - (…).

Parágrafo único – O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único e no art. 145, do RITJPI c/c o art. 930, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível a minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, Relator do Agravo de Instrumento nº. 0755575-76.2020.8.18.0000.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800193-74.2020.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800193-74.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ANDREA CHRISTINNE VIEIRA BARBOSA

Réu

ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

Publicação

10/05/2023