
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000007-15.2017.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: SIMONE MACEDO CARDOSO
APELADO: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Colônia do Gurguéia-PI em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Manoel Emídio-PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Pagar com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars ajuizada por Simone Macedo Leal em face do Município.
Compulsando os autos, verifico que o recurso foi primeiramente remetido a este Eg. Tribunal em 17/09/2018, autuados sob o nº 0707365-62.2018.8.18.0000, de relatoria do eminente Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, já tendo sido, inclusive, julgado, conforme demonstra o documento de ID n. 1906737 do referido feito.
No entanto, procedeu-se uma nova digitalização, por um possível equívoco, e os autos foram novamente enviados a este tribunal, recebendo nova autuação, desta feita, preservando a numeração de origem (0000007-15.2017.8.18.0100), ficando agora sob minha relatoria após a distribuição.
Assim, tendo em vista o erro reportado, determino o arquivamento dos presentes autos, em razão da duplicidade de feitos, passando a demanda a tramitar exclusivamente na 3ª Câmara de Direito Público, nos autos do processo nº 0707365-62.2018.8.18.0000.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0000007-15.2017.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorSIMONE MACEDO CARDOSO
RéuMUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA
Publicação10/05/2023