Decisão Terminativa de 2º Grau

Aplicação da Pena 0753905-95.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PROCESSO Nº: 0753905-95.2023.8.18.0000

CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394)

ASSUNTO(S): [Aplicação da Pena]

REQUERENTE: EDILSON ANTONIO CERIACO

REQUERIDO: MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS

 

 


DECISÃO:


Trata-se de REVISÃO CRIMINAL requerida por EDILSON ANTONIO CERIACO, qualificado e representado nos autos,  não se conformando com o teor da respeitável sentença, já transitada em julgado, que o condenou como incurso nas reprimendas do art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal, e art. 14 da Lei nº10826/2003.


Entretanto, verifica-se que proferi acórdão no julgamento da Apelação Criminal nº 2013.0001.001556-3 autos da ação penal nº 0002124-33.2010.8.18.0032, que transitou em julgado em 12.11.2014. Consta da certidão de julgamento:

C E R T I D Ã O

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 2ª. CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho foi julgado o presente processo. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em todos os seus termos o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.  Sebastião Ribeiro Martins (Relator) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado em razão das férias regulamentares do Des. Erivan José da Silva Lopes).

Nesse sentido, dispõe o no art. 251, do RITJ-PI, in verbis:

 

Seção IV - Da Revisão Criminal

(...)

Art.  251. O requerimento será distribuído a um Relator e um Revisor, devendo funcionar como relator um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

 

Diante do exposto, remetem-se os autos para redistribuição do feito, observadas as regras regimentais.

 

Teresina, 10 de maio de 2023. 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

 Relator


(TJPI - REVISÃO CRIMINAL 0753905-95.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - Câmaras Reunidas Criminais - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0753905-95.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Criminais

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

REVISÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Reunidas Criminais

Assunto Principal

Aplicação da Pena

Autor

EDILSON ANTONIO CERIACO

Réu

MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS

Publicação

10/05/2023