
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750824-75.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: JULIO NETO PARENTES SANTANA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA em face de decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0758395-34.2021.8.18.0000 que concedeu efeito suspensivo ativo ao referido recurso.
Em consulta ao sistema eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, constata-se que o instrumento de referência já foi julgado, restando prejudicada a análise do presente agravo interno, em razão da evidente perda do objeto.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEU ORIGEM À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE. - Tendo em vista o julgamento, pelo órgão colegiado, do agravo de instrumento que deu origem à interposição do agravo interno, resta este prejudicado, em decorrência de evidente perda do objeto.
(TJ-MG - AGT: 10000221425770002 MG, Relator: Versiani Penna, Data de Julgamento: 30/09/2022, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/10/2022)
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO - PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. - Uma vez que o agravo de instrumento foi julgado, configura-se a perda do objeto do agravo interno interposto contra decisão inicial nele proferida - Recurso prejudicado.
(TJ-MG - AGT: 10000211909742002 MG, Relator: Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 15/03/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2022)
Do exposto, dou por prejudicado o presente recurso, dada a perda superveniente do objeto, com fulcro no art.. 932, III, do CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Decorrido o prazo in albis para interposição de recurso, com a baixa na distribuição arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750824-75.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuJULIO NETO PARENTES SANTANA
Publicação10/05/2023