Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0756107-79.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA


AGRAVO INTERNO0756107-79.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: Walkiria Carvalho de Holanda Boavista

AGRAVADO: Juliana Holanda Boavista

RELATOR: Desembargador José Ribamar Oliveira


 AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por WALKIRIA CARVALHO DE HOLANDA BOAVISTA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 075539-63.8.18.0000, onde são partes a ora agravante e JULIANA HOLANDA BOAVISTA.


Na decisão recorrida, este Relator indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão hostilizada de 1º grau até o pronunciamento definitivo do mérito.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 7747689) pleiteia a reconsideração da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


FUNDAMENTAÇÃO


Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requeridO nos autos do Agravo de Instrumento nº 0755539-63.2022.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.


Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.


Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756107-79.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/05/2023 )

Detalhes

Processo

0756107-79.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

WALKIRIA CARVALHO DE HOLANDA BOAVISTA

Réu

JULIANA HOLANDA BOAVISTA

Publicação

11/05/2023