
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0754543-65.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Em petição de ID n. 10655024, a agravante vem requerer a homologação da desistência do recurso, em razão de perda de interesse recursal, pois os efeitos almejados pelo recurso foi concedido em decisão interlocutória.
No entanto, vislumbro que pode ser caso de decisão (ID n. 10200389) que já transitou em julgado.
Sendo assim, determino que certifique nos autos o trânsito em julgado da respectiva decisão e, em caso positivo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Caso ainda não tenha decorrido o trânsito em julgado, voltem-se conclusos para apreciação do pedido de ID n. 10655024.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de maio de 2023.
0754543-65.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalISS/ Imposto sobre Serviços
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação10/05/2023