
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0760948-20.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Limite de Carga Horária - Jornada Semanal]
AGRAVANTE: FATHYHELLEN LEMOS E SILVA
AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECISÃO TERMINATIVA
RELATÓRIO:
Trata-se de AGRAVO DE AGRAVO INTERNO interposto por FATHYHELLEN LEMOS E SILVA contra decisão monocrática proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO de Nº 0760692-77.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, observo que o Agravo de Instrumento já consta decisão terminativa em razão do julgamento da ação que originou o Agravo de instrumento.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste Agravo Interno, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 10 de maio de 2023.
0760948-20.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLimite de Carga Horária - Jornada Semanal
AutorFATHYHELLEN LEMOS E SILVA
RéuPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicação10/05/2023