
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752568-71.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Diligências]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: HUGO GLEYSON BARBOSA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO ITAUCARD S/A, ora agravante, contra Hugo Gleyson Barbosa da Silva, ora agravado.
Intimado regularmente para juntar aos autos cópias de algumas peças do processo originário, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Esclareça-se que, apesar de o § 5º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil em vigor dispor que não é obrigatória a juntada das referidas peças por se tratar de processo eletrônico, não é possível, através do Pje de 2º grau, o acesso aos autos de 1º grau.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0752568-71.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDiligências
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuHUGO GLEYSON BARBOSA DA SILVA
Publicação10/05/2023