Decisão Terminativa de 2º Grau

Diligências 0752568-71.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0752568-71.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Diligências]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: HUGO GLEYSON BARBOSA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão proposta pelo BANCO ITAUCARD S/A, ora agravante, contra Hugo Gleyson Barbosa da Silva, ora agravado. 

Intimado regularmente para juntar aos autos cópias de algumas peças do processo originário, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.  

 Esclareça-se que, apesar de o § 5º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil em vigor dispor que não é obrigatória a juntada das referidas peças por se tratar de processo eletrônico, não é possível, através do Pje de 2º grau, o acesso aos autos de 1º grau. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.  

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.   

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 10 de maio de 2023.


Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

             Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752568-71.2023.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0752568-71.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Diligências

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

HUGO GLEYSON BARBOSA DA SILVA

Publicação

10/05/2023