Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800292-15.2018.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800292-15.2018.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO MOURA PIRES
APELADO: BANCO PAN S.A.



 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2023. RESOLUÇÃO Nº 014, DE 25 DE JUNHO DE 2015 ART. 152, EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO. PROCESSO JULGADO. PENDENTE A LAVRATURA DO ACÓRDÃO.REDISTRIBUIÇÃO.



DECISÃO TERMINATIVA


Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO PAN S/A (Id 6747355) em face do acórdão (Id 6687753), em julgamento da 3ª Câmara Especializada Cível, que, à unanimidade, conheceu da Apelação Cível interposta pela parte autora e, deu-lhe provimento reformando-se a sentença de improcedência.

Na Sessão Ordinária de Julgamento do Plenário Virtual realizada no período de 28 de outubro de 2022 a 7 de novembro de 2022, os presentes Embargos Declaratórios, sob Relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, foram julgados por esta 3ª Câmara Especializada Cível que, à unanimidade, negou-lhes provimento mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade (Certidão de Julgamento – Id 9156273).

Em razão da assunção do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9507 – dia 09 de janeiro de 2023 (Pág. 23) - Publicação 10 de Janeiro de 2023, a qual, dispõe que o referido Desembargador encontra-se afastado das suas funções junto à 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, das quais faz parte como membro, em virtude do exercício do cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Os artigos 1º 2º da Ordem de Serviço nº 03/2023, por sua vez, preconizam:

 

Art. 1º DETERMINAR que o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO passe a compor a 3ª Câmara Especializada Cível e a 3ª Câmara de Direito Público.

Art. 2º DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 3ª Câmara Especializada Cível e 3ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

 

Contudo, no caso em debate há prevenção, uma vez que, o presente recurso fora relatado e julgado, pendente a lavratura do Acórdão, o qual, deve ser lavrado pelo Desembargador que proferiu o voto.

Isto posto, determino ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça, que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, como membro da 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800292-15.2018.8.18.0043 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800292-15.2018.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

FRANCISCO MOURA PIRES

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/05/2023