Decisão Terminativa de 2º Grau

Legitimidade Ativa e Passiva 0753502-63.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753502-63.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Prevenção , Legitimidade Ativa e Passiva]
AGRAVANTE: SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO: A. D. S. R. G., V. D. S. R. G., DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 6861182) interposto pelo SERVCON CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- ME, contra Decisão Monocrática proferida nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA nº 0751591-16.2022.8.18.0000.

 

Ocorre que, compulsando os autos da Ação Rescisória supramencionada, verifico que a mesmo já encontra-se pautado para julgamento na sessão virtual prevista para o dia 19/05/2023, o que prejudica o presente Agravo Interno.

 

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

 

Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

 

 

Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753502-63.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 12/05/2023 )

Detalhes

Processo

0753502-63.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Legitimidade Ativa e Passiva

Autor

SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME

Réu

ARTHUR DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES

Publicação

12/05/2023