
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753502-63.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Prevenção , Legitimidade Ativa e Passiva]
AGRAVANTE: SERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
AGRAVADO: A. D. S. R. G., V. D. S. R. G., DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID 6861182) interposto pelo SERVCON CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- ME, contra Decisão Monocrática proferida nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA nº 0751591-16.2022.8.18.0000.
Ocorre que, compulsando os autos da Ação Rescisória supramencionada, verifico que a mesmo já encontra-se pautado para julgamento na sessão virtual prevista para o dia 19/05/2023, o que prejudica o presente Agravo Interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, que consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Portanto, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0753502-63.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLegitimidade Ativa e Passiva
AutorSERVCON CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME
RéuARTHUR DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES
Publicação12/05/2023