
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759873-77.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: GIBERSAN ALENCAR LOPES BRITO
AGRAVADO: PAULO GUILHERME LOPES BRITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GIBERSAN ALENCAR LOPES BRITO e Outros contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI.
Decisão monocrática de Id nº 5268441, na qual foi deferida a medida liminar.
O agravante também interpôs o Agravo de Instrumento nº 0751235-55.2021.8.18.0000, o qual tem as mesmas partes processuais, envolvendo o mesmo objeto.
Observa-se, porém, que, com o julgamento do recurso supracitado - Agravo de Instrumento nº 0751235-55.2021.8.18.0000, restou consignado no acórdão - Id nº 7610814, a perda do objeto do presente recurso.
Prejudicado, portanto, o presente recurso, nos termos do que restou decido no acórdão de Id nº 7610814, do Agravo de Instrumento nº 0751235-55.2021.8.18.0000.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações necessárias. Oficie-se o juízo de origem.
Cumpridas as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0759873-77.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorGIBERSAN ALENCAR LOPES BRITO
RéuPAULO GUILHERME LOPES BRITO
Publicação10/05/2023