
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0751774-50.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Custas]
AGRAVANTE: PETROLEO SABBA SA
AGRAVADO: MARCUS SABRY AZAR BATISTA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de recurso interposto em face da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento 0753849-33.2021.8.18.0000.
Depara-se, conforme delineado na petição de ID 10970065, que o presente Agravo Interno é semelhante ao Agravo Interno n° 0750623-49.2023.8.18.0000. Isso porque, protocoladas as razões nos autos do Agravo de Instrumento n° 0753849-33.2021.8.18.0000, este Relator determinou à unidade competente desta Corte Estadual, o desentranhamento dos documentos e a respectiva autuação em apartado.
Contudo, a parte agravante, em 01.02.2023, por própria iniciativa, protocolou o recurso que restou tombado sob o número 0750623-49.2023.8.18.0000.
Portanto, considerando que a distribuição deste Agravo Interno pela unidade demandada sobreveio somente em 08.03.2023, determino, em razão da patente litispendência, o imediato cancelamento destes autos e a respectiva baixa processual.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 9 de maio de 2023.
0751774-50.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCustas
AutorPETROLEO SABBA SA
RéuMARCUS SABRY AZAR BATISTA
Publicação10/05/2023