RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0800001-86.2022.8.18.0071
ORIGEM: 0800001-86.2022.8.18.0071
Recorrente: REGINALDO SERAFIM LIMA
Relator: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE APELAÇÃO CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Verificou-se a existência do Habeas Corpus nº 0750728-26.2023.8.18.0000, autuado em 06/02/2023, e referente à mesma ação penal de origem, distribuído à relatoria do Des. Erivan Lopes.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente ReSE.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto nos arts. 135 e 145-A do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto por RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO, em face de decisão de Pronúncia proferida pelo MM. JUIZ DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI.
Verificou-se a existência do Habeas Corpus nº 0750728-26.2023.8.18.0000, autuado em 06/02/2023, e referente à mesma ação penal de origem, distribuído à relatoria do Des. Erivan Lopes.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente ReSE.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, conforme disposto arts. 135 e 145-A do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 09 de Maio de 2023.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0800001-86.2022.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Simples
AutorREGINALDO SERAFIM LIMA
RéuDelegacia de Polícia Civil de São Miguel do Tapuio
Publicação09/05/2023