
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801179-98.2019.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Adicional de Periculosidade]
APELANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SOUSA
APELADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA, MUNICIPIO DE PARNAIBA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
DECISÃO TERMINATIVA
É cediço que a reunião de distintos feitos se faz por ordem do art. 59, do CPC, que remete ao conceito de conexão do art. 55 do mesmo estatuto processual, do qual se extrai a necessidade de identidade de pedido ou causa de pedir para o reconhecimento da ordem de prevenção judicial.
In casu, os autos foram enviados ao meu gabinete, conforme ID: 9282292, sob o fundamento da existência de conexão entre os feitos, com evidente risco de prolação de decisões conflitantes.
Acrescentou-se que, em busca junto ao sistema PJe, fora constatado que o primeiro recurso interposto neste Tribunal de Justiça em relação às causas conexas, foi o de n. 0801191-15.2019.8.18.0031, com idêntica causa de pedir e pedidos, além da coincidência da parte demandada estava sob minha relatoria.
Em que pese a simples similitude da matéria versada em diferentes Ações de Cobrança c/c Tutela Antecipada de Urgência/evidência, por si só, não evidencia a necessidade de reunião das demandas.
Assim, a coincidência quanto à tese jurídica defendida em cada processo não tem o condão de determinar a modificação da competência originária, logo não subsiste prevenção e conexão para se reunir os feitos.
Desse modo, forçoso concluir pela inexistência de prevenção deste Relator, posto que se entendermos pela prevenção por matéria geraria um juízo universal único e competente no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgar toda e qualquer demanda, envolvendo a relação jurídica base, impossibilitando, assim, qualquer tipo de divergência pelos demais membros deste TJPI.
Determino o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES.
À COODJUPLE para conhecimento e providências.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
RELATOR
0801179-98.2019.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdicional de Periculosidade
AutorANTONIO JOSE DOS SANTOS SOUSA
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação10/05/2023