Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0700101-23.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0700101-23.2020.8.18.0000.

 

Agravante:                            INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ – EMATER/PI.

Procurador:                      Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Agravado:                             BENEDITO RIBEIRO DE MACEDO.

Advogados:                      José Miguel Lima Parente (OAB/PI nº 17.233-A) e Outro.

Relator:                                  Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA

PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, DO RITJPI.

 

 

Vistos etc.,

 

 

Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, interposta pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ – EMATER/PI, contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por BENEDITO RIBEIRO DE MACEDO.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito não se insere nas atribuições das Câmaras Especializadas Cíveis, de modo que o julgamento do recurso interposto é de competência das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, do RITJPI, razão pela qual DETERMINO o CANCELAMENTO da 1ª DISTRIBUIÇÃO, bem como SEJA REALIZADA a CORRETA REDISTRIBUIÇÃO PARA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a MINHA RELATÓRIA, considerando a existência de prevenção.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital. 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0700101-23.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0700101-23.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu

BENEDITO RIBEIRO DE MACEDO

Publicação

10/05/2023