
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0807420-47.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: JEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR
APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHER O PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A ausência de pagamento das custas processuais, mesmo após intimado para fazê-lo após o indeferimento do pedido de justiça gratuita e por aplicação do art. 99, § 7º, do CPC, configura deserção, o que impede o conhecimento do recurso interposto, por descumprimento de pressuposto de admissibilidade recursal.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por JEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina- PI, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Provas, que julgou procedente a demanda.
Neste grau de jurisdição, em decisão constante do ID. 10049322, foi indeferido o pedido de gratuidade e determinado à parte apelante que recolhesse o preparo, sob pena de deserção.
O patrono da parte apelante deixou, contudo, transcorrer in albis o prazo processual.
Relatório suficiente.
Decido.
Dada a oportunidade para comprovar o pagamento das custas, os agravantes se mantiveram inertes tanto quanto ao pagamento, quanto à possibilidade de recorrerem da decisão acostando aos autos documentos que realmente pudessem comprovar o alegado.
A ausência de pagamento das custas processuais, mesmo após intimado para fazê-lo após o indeferimento do pedido de justiça gratuita e por aplicação do art. 99, § 7º, do CPC, configura deserção, o que impede o conhecimento do recurso interposto, por descumprimento de pressuposto de admissibilidade recursal.
Dessa forma, NÃO conheço da apelação cível em razão da deserção.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0807420-47.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorJEANE CLEIA BARROSO LUZ BACELAR
RéuRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Publicação09/05/2023