
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800005-50.2021.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Leve, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ANTONIO SALDANHA FOLHA
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (id 11198307), inconformado com a sentença proferida nos autos da Ação Penal nº 0800005-50.2021.8.18.0042.
Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.
Verifica-se, contudo, que foi impetrado Habeas Corpus nº 0752698-32.2021.8.18.0000, referente ao mesmo processo de origem e parte, distribuído em data anterior ao presente recurso apelatório, ao Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, em 26/03/2021.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao relator do Habeas Corpus nº 0752698-32.2021.8.18.0000, o Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, em obediência às regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800005-50.2021.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalViolência Doméstica Contra a Mulher
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO SALDANHA FOLHA
Publicação22/05/2023