
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751282-92.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse]
AGRAVANTE: ANTONIO CHRISOSTOMO DE SOUSA, DORONIZE VALDEMIRA DE AZEVEDO SOUSA
AGRAVADO: LUIZ MEDEIROS CAVALCANTE FILHO, ROSA ALICE MELO CASTELO BRANCO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por ANTÔNIO CHRISOSTOMO DE SOUSA e DORONIZE VALDEMIRA DE AZEVEDO SOUSA em face da decisão monocrática proferida quando da ocasião de juízo de admissibilidade do recurso de Apelação (processo n.º 0001044-81.2012.8.18.0026) que não conheceu do recurso porquanto deserto.
Tendo em vista que, me valendo do juízo de retratação, proferi decisão tornando sem efeito a decisão monocrática de deserção proferida nos autos do recurso de Apelação (processo n.º 0001044-81.2012.0026), não resta utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência do juízo de retratação exercido.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0751282-92.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalReintegração de Posse
AutorANTONIO CHRISOSTOMO DE SOUSA
RéuLUIZ MEDEIROS CAVALCANTE FILHO
Publicação10/05/2023