
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0843824-97.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: JOAO VITOR LEITE LOPES
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática
Trata-se de Apelação Cível. interposta por João Vitor Leite Lopes, em face do Estado do Piauí.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
No entanto, compulsando as informações do sistema PJe, é possível perceber que houve interposição de Agravo de Instrumento anterior, nº 0758566-54.2022.8.18.0000, referente ao mesmo processo de origem, nº 0843824-97.2022.8.18.0140, em data anterior ao presente recurso, o qual fora distribuído à 4ª Câmara de Direito Público e ao Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, em 22/09/2022.
Assim, conforme estabelece o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução nº 02/1987), o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, ao relator do Agravo de Instrumento nº 0758566-54.2022.8.18.0000.
Vejamos:
Regimento Interno
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Ante o exposto, em obediência às regras regimentais, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator do Agravo de Instrumento nº 0758566-54.2022.8.18.0000, o Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0843824-97.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOAO VITOR LEITE LOPES
Publicação22/05/2023