Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0800381-55.2020.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0800381-55.2020.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ADELIA PAULINO DE ALBUQUERQUE
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Estado do Piauí nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência c/c Restituição do Indébito ajuizada por Adelia Paulino de Albuquerque.

O recurso fora admitido e remetido ao Ministério Público para emissão de parecer.

A Procuradoria Geral de Justiça não ofereceu manifestação por entender não ser o caso de intervenção obrigatória do órgão.

É o relatório. Decido.

 

Pois bem. Após análise criteriosa dos requisitos objetivos do recurso, em especial, quanto a tempestividade, identifica-se hipótese de inadmissibilidade do mesmo, vez que o Estado do Piauí apresentou embargos de declaração por 02 (duas) oportunidades contra a sentença condenatória (fls. 172/173, id. 9891727 e fls. 189/191, id. 9891735), e, em ambas o juízo a quo não conheceu dos mesmos (fls. 184/185, id. 9891732 e fls. 195/196, id. 9891739), portanto, não interrompendo o prazo recursal, conforme precedentes do C.STJ.

Sendo assim, contra a sentença proferida em 07.01.2022 (fls. 159/162, id. 9891723), o ente público apresentou recurso de apelação apenas em 28/11/2022 (fls. 200/ 208, id. 9891742), totalmente fora de prazo.

Com efeito, é de se reconsiderar o despacho de admissibilidade recursal , visto que o apelante ultrapassou em muito o prazo recursal.

Diante desse quadro, não conheço do recurso.

Ante o exposto, reconsidero o despacho de admissibilidade e NÃO CONHEÇO do recurso, diante da patente intempestividade.

 Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800381-55.2020.8.18.0047 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 22/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800381-55.2020.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

ADELIA PAULINO DE ALBUQUERQUE

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

22/05/2023