
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800381-55.2020.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ADELIA PAULINO DE ALBUQUERQUE
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Estado do Piauí nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência c/c Restituição do Indébito ajuizada por Adelia Paulino de Albuquerque.
O recurso fora admitido e remetido ao Ministério Público para emissão de parecer.
A Procuradoria Geral de Justiça não ofereceu manifestação por entender não ser o caso de intervenção obrigatória do órgão.
É o relatório. Decido.
Pois bem. Após análise criteriosa dos requisitos objetivos do recurso, em especial, quanto a tempestividade, identifica-se hipótese de inadmissibilidade do mesmo, vez que o Estado do Piauí apresentou embargos de declaração por 02 (duas) oportunidades contra a sentença condenatória (fls. 172/173, id. 9891727 e fls. 189/191, id. 9891735), e, em ambas o juízo a quo não conheceu dos mesmos (fls. 184/185, id. 9891732 e fls. 195/196, id. 9891739), portanto, não interrompendo o prazo recursal, conforme precedentes do C.STJ.
Sendo assim, contra a sentença proferida em 07.01.2022 (fls. 159/162, id. 9891723), o ente público apresentou recurso de apelação apenas em 28/11/2022 (fls. 200/ 208, id. 9891742), totalmente fora de prazo.
Com efeito, é de se reconsiderar o despacho de admissibilidade recursal , visto que o apelante ultrapassou em muito o prazo recursal.
Diante desse quadro, não conheço do recurso.
Ante o exposto, reconsidero o despacho de admissibilidade e NÃO CONHEÇO do recurso, diante da patente intempestividade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800381-55.2020.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorADELIA PAULINO DE ALBUQUERQUE
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação22/05/2023