Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização Trabalhista 0800129-89.2019.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0800129-89.2019.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL

APELADO: VALDEMIR DE SOUSA GOMES


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em análise dos autos, verifico que o presente feito fora remetido a este Tribunal de Justiça sem que tenha havido a interposição de recurso de apelação.

Na verdade, há nos autos embargos de declaração opostos em face da sentença, os quais estão pendentes de julgamento.

Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do feito e a baixa dos autos à origem, para regular seguimento, com o julgamento dos embargos de declaração.

 Intimem-se. Cumpra-se.

 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800129-89.2019.8.18.0046 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 08/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800129-89.2019.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização Trabalhista

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

VALDEMIR DE SOUSA GOMES

Publicação

08/05/2023