
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0800129-89.2019.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: VALDEMIR DE SOUSA GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise dos autos, verifico que o presente feito fora remetido a este Tribunal de Justiça sem que tenha havido a interposição de recurso de apelação.
Na verdade, há nos autos embargos de declaração opostos em face da sentença, os quais estão pendentes de julgamento.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do feito e a baixa dos autos à origem, para regular seguimento, com o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0800129-89.2019.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização Trabalhista
AutorMUNICIPIO DE COCAL
RéuVALDEMIR DE SOUSA GOMES
Publicação08/05/2023