Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0810250-59.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA


PROCESSO Nº: 0810250-59.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: LEANDRO BRAGA E SILVA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

 

 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. TERMO DE AUDIÊNCIA INFORMANDO ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão do acordo firmado entre as partes. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto. 


DECISÃO TERMINATIVA


A Ata da Audiência (Id. 8694947), realizada pelo CEJUSC 2º Grau em 29/09/22,  informa a celebração de acordo entre as partes, gerando a prejudicialidade do recurso de Apelação Cível (Id. 6589887) interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A.


 Dessa forma, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.


 Intime-se. Cumpra-se.


 Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.


Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

 Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810250-59.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/05/2023 )

Detalhes

Processo

0810250-59.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

LEANDRO BRAGA E SILVA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

08/05/2023