
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0810250-59.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: LEANDRO BRAGA E SILVA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. TERMO DE AUDIÊNCIA INFORMANDO ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão do acordo firmado entre as partes. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.
DECISÃO TERMINATIVA
A Ata da Audiência (Id. 8694947), realizada pelo CEJUSC 2º Grau em 29/09/22, informa a celebração de acordo entre as partes, gerando a prejudicialidade do recurso de Apelação Cível (Id. 6589887) interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A.
Dessa forma, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0810250-59.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorLEANDRO BRAGA E SILVA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação08/05/2023