Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800126-61.2019.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº: 0800126-61.2019.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: CONSTANCIA MARQUES DE LOURENCO
APELADO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.


EMENTA: PROCESSUAL E CONSUMIDOR – RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS - DECLÍNIO E REMESSA DOS AUTOS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO


Da análise detida dos autos, verifica-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 9.099/1995 (JECC), conforme consta expressamente nos despachos e na sentença prolatada, o que evidencia tratar-se, na espécie, de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.


Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.


Cumpra-se.


Data inserida no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800126-61.2019.8.18.0038 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 08/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800126-61.2019.8.18.0038

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

CONSTANCIA MARQUES DE LOURENCO

Réu

BANCO FICSA S/A.

Publicação

08/05/2023