AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0758968-38.2022.8.18.0000
EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Des. José Ribamar Oliveira, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Sebastião Ribeiro Martins, Des. José James Gomes Pereira, Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Des. Manoel de Sousa Dourado, Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Des. Aderson Antônio Brito Nogueira e Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.
Não participaram do julgamento, justificadamente, os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (férias) e Des. Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).
Não apresentaram votos no sistema os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Des. Hilo de Almeida Sousa, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Manifestação oral: não houve.
Impedimento/Suspeição: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2023.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0758968-38.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorESTADO DO PIAUI
RéuELVIS GOMES MARQUES FILHO
Publicação15/08/2023