
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0761345-79.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Moradia]
AGRAVANTE: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pela AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ, contra decisão monocrática proferida pelo Des. Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0710795-22.2018.8.18.0000, que indeferiu o efeito suspensivo, mantendo a decisão monocrática proferida pelo Magistrado a quo.
Em despacho de minha relatoria, chamei o feito à ordem e determinei à Distribuição de 2º Grau o cancelamento do presente recurso em virtude da perda de seu objeto, posto que houve interposição em duplicidade, já tendo ocorrido o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0754407-05.2021.8.18.0000.
À COOJUDPLE para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0761345-79.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalMoradia
AutorAGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
RéuMARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO
Publicação09/05/2023