Decisão Terminativa de 2º Grau

Moradia 0761345-79.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761345-79.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Moradia]
AGRAVANTE: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pela AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ, contra decisão monocrática proferida pelo Des. Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0710795-22.2018.8.18.0000, que indeferiu o efeito suspensivo, mantendo a decisão monocrática proferida pelo Magistrado a quo.

Em despacho de minha relatoria, chamei o feito à ordem e determinei à Distribuição de 2º Grau o cancelamento do presente recurso em virtude da perda de seu objeto, posto que houve interposição em duplicidade, já tendo ocorrido o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0754407-05.2021.8.18.0000.

À COOJUDPLE para os devidos fins.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.


 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761345-79.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 09/05/2023 )

Detalhes

Processo

0761345-79.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Moradia

Autor

AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI

Réu

MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO

Publicação

09/05/2023