Decisão Terminativa de 2º Grau

Quinto Constitucional 0759726-17.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0759726-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Quinto Constitucional]
AGRAVANTE: JOAO MARCOS DA PAZ OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 9087735) indeferi o benefício da justiça gratuita recursal à parte agravante e lhe concedi o prazo de 05 (cinco) dias para que realizasse o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do Agravo de Instrumento interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

 

Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759726-17.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/05/2023 )

Detalhes

Processo

0759726-17.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Quinto Constitucional

Autor

JOAO MARCOS DA PAZ OLIVEIRA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

05/05/2023