Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0761589-08.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0761589-08.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR


DECISÃO TERMINATIVA

 

 Vistos...

Trata-se de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR que o Município de Várzea Grande-PI move em face do Estado do Piauí e do Secretário de Estado do Meio Ambiente.

Em despacho de id n.9694641 foi determinado a intimação do município autor para se manifestar acerca de possível incompetência deste Tribunal de Justiça, para processar e julgar a ação originariamente.

Em manifestação de id n.10504754 o autor requer a desistência da ação.

Vieram-me os autos concluso.

DECIDO

Acerca da extinção do processo sem resolução do mérito, diz o art. Art. 485. VIII do CPC:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

 

É o que se verifica no caso em apreço. Desnecessário a concordância dos requeridos com o pedido de desistência, pois ainda não foram citados.

 

Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência da ação formulada e julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 

Transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 5 de maio de 2023.

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0761589-08.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/05/2023 )

Detalhes

Processo

0761589-08.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

06/05/2023