
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761589-08.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos...
Trata-se de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR que o Município de Várzea Grande-PI move em face do Estado do Piauí e do Secretário de Estado do Meio Ambiente.
Em despacho de id n.9694641 foi determinado a intimação do município autor para se manifestar acerca de possível incompetência deste Tribunal de Justiça, para processar e julgar a ação originariamente.
Em manifestação de id n.10504754 o autor requer a desistência da ação.
Vieram-me os autos concluso.
DECIDO
Acerca da extinção do processo sem resolução do mérito, diz o art. Art. 485. VIII do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
É o que se verifica no caso em apreço. Desnecessário a concordância dos requeridos com o pedido de desistência, pois ainda não foram citados.
Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência da ação formulada e julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de maio de 2023.
0761589-08.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação06/05/2023