
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750271-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Concurso de Credores]
AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMAGE
AGRAVADO: POLIMIX CONCRETO LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE CRETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento c/c Pedido de Tutela Antecipada interposto pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMAGE na qual contende com POLIMIX CONCRETO LTDA e outros.
Em despacho de ID 9884792, determinou-se a intimação do apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o seu estado de hipossuficiência.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Calha destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 5 de maio de 2023.
0750271-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalConcurso de Credores
AutorCONDOMINIO DO EDIFICIO IMAGE
RéuPOLIMIX CONCRETO LTDA
Publicação06/05/2023