
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0702191-04.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE COIVARAS
AGRAVADO: MAURICELIO SIQUEIRA CAVALCANTE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Coivaras, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença (Processo nº 0800051-91.2020.8.18.0036), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº nº 0800051-91.2020.8.18.0036, já foi proferida sentença ID 36200571. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0702191-04.2020.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0800051-91.2020.8.18.0036).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0702191-04.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorMUNICIPIO DE COIVARAS
RéuMAURICELIO SIQUEIRA CAVALCANTE
Publicação05/05/2023