Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0702191-04.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0702191-04.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE COIVARAS
AGRAVADO: MAURICELIO SIQUEIRA CAVALCANTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Coivaras, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença (Processo nº 0800051-91.2020.8.18.0036), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0800051-91.2020.8.18.0036, já foi proferida sentença ID 36200571. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0702191-04.2020.8.18.0000).

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0800051-91.2020.8.18.0036).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0702191-04.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 05/05/2023 )

Detalhes

Processo

0702191-04.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

MUNICIPIO DE COIVARAS

Réu

MAURICELIO SIQUEIRA CAVALCANTE

Publicação

05/05/2023