
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750702-96.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Transferência ex-officio para reserva]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: CLAYTON FROTA GOMES, CRISTIANO GOMES DE PAULA, SERGIO MOURA LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face de decisum proferido nos autos de Mandado de Segurança (Processo n° 0758401-75.2020.8.18.0000), contra decisão proferida por minha relatoria.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº n° 0758401-75.2020.8.18.0000, já foi julgado conforme acórdão ID 7752019. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo Interno.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo n° 0758401-75.2020.8.18.0000).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750702-96.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTransferência ex-officio para reserva
AutorESTADO DO PIAUI
RéuCLAYTON FROTA GOMES
Publicação05/05/2023