
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0755123-95.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Gratuidade, Direito à Incorporação, Gratificação de Condição Especial de Trabalho]
AGRAVANTE: ELIAS VITOR DA CRUZ
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Elias Vitor da Cruz, em face de decisum proferido nos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0810532-24.2022.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0810532-24.2022.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 30454115. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0755123-95.2022.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0810532-24.2022.8.18.0140).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0755123-95.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratuidade
AutorELIAS VITOR DA CRUZ
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação05/05/2023