Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801393-29.2020.8.18.0169


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801393-29.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIANY ROSE DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95.

Ante a homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por perda superveniente do objeto.

Adote, por consequência, a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, dê-se baixa e cumpram-se os demais expedientes necessários.

 

Teresina/Pi, data registrada no sistema.

 

 

Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801393-29.2020.8.18.0169 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0801393-29.2020.8.18.0169

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIANY ROSE DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

25/05/2023