
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801393-29.2020.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIANY ROSE DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Ante a homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por perda superveniente do objeto.
Adote, por consequência, a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e cumpram-se os demais expedientes necessários.
Teresina/Pi, data registrada no sistema.
Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0801393-29.2020.8.18.0169
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorMARIANY ROSE DE SOUSA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação25/05/2023