
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800419-84.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contribuições Previdenciárias, Contribuição sobre a folha de salários]
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS VIANA VENTURA
APELADO: PROCURADORIA TRIBUTÁRIA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de pensão vitalícia proposta por Francisca das Chagas Viana Ventura, ora apelante, contra o Estado do Piauí, ora apelado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 05 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800419-84.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalContribuições Previdenciárias
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS VIANA VENTURA
RéuProcuradoria Tributária da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Publicação05/05/2023