Decisão Terminativa de 2º Grau

Imissão na Posse 0750586-22.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0750586-22.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Desapropriação de Imóvel Urbano]
AGRAVANTE: ELCIMAR SOARES DE SOUSA
AGRAVADO: EVANDRO RODRIGUES DA SILVA, ADALBERTO COSMO DA SILVA, ALDAIR JOSE CONRADO DE LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL interposto por ELCIMAR SOARES DE SOUSA em face da decisão que não conheceu do recurso em face de sua deserção, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL de nº 0001270-91.2017.8.18.0000.

Compulsando os autos, verifico que, in casu, deve ser aplicado o artigo 932, III, do CPC, que enuncia:

Art. 932. Incube ao relator:

IIInão conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No caso em análise, observa-se que não há, no recurso interposto, a construção de quaisquer argumentos que refutem os fundamentos levantados por este juízo, uma vez que somente foi realizado pedido genérico para que fosse modificada a decisão guerreada, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso.

No caso, em verdade, o agravante interno não anexou suas razões recursais, o que inviabiliza a análise do recurso.

Portanto, tendo-se em conta que o agravante deixou de impugnar a conclusão da Decisão Terminativa, fato que torna formalmente irregular o recurso, pois é ônus da parte recorrente apresentar as razões fáticas e jurídicas pelas quais entende que o pronunciamento jurisdicional combatido deve ser reformado, o recurso não deve ser conhecido.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Agravo Interno, eis que ausente a INADMISSÍVEL, diante da ausência de razões recursais.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

 

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 5 de maio de 2023.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750586-22.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/05/2023 )

Detalhes

Processo

0750586-22.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Imissão na Posse

Autor

ELCIMAR SOARES DE SOUSA

Réu

EVANDRO RODRIGUES DA SILVA

Publicação

05/05/2023