
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750586-22.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Imissão na Posse, Desapropriação de Imóvel Urbano]
AGRAVANTE: ELCIMAR SOARES DE SOUSA
AGRAVADO: EVANDRO RODRIGUES DA SILVA, ADALBERTO COSMO DA SILVA, ALDAIR JOSE CONRADO DE LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO REGIMENTAL interposto por ELCIMAR SOARES DE SOUSA em face da decisão que não conheceu do recurso em face de sua deserção, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL de nº 0001270-91.2017.8.18.0000.
Compulsando os autos, verifico que, in casu, deve ser aplicado o artigo 932, III, do CPC, que enuncia:
Art. 932. Incube ao relator:
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso em análise, observa-se que não há, no recurso interposto, a construção de quaisquer argumentos que refutem os fundamentos levantados por este juízo, uma vez que somente foi realizado pedido genérico para que fosse modificada a decisão guerreada, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso.
No caso, em verdade, o agravante interno não anexou suas razões recursais, o que inviabiliza a análise do recurso.
Portanto, tendo-se em conta que o agravante deixou de impugnar a conclusão da Decisão Terminativa, fato que torna formalmente irregular o recurso, pois é ônus da parte recorrente apresentar as razões fáticas e jurídicas pelas quais entende que o pronunciamento jurisdicional combatido deve ser reformado, o recurso não deve ser conhecido.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Agravo Interno, eis que ausente a INADMISSÍVEL, diante da ausência de razões recursais.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de maio de 2023.
0750586-22.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalImissão na Posse
AutorELCIMAR SOARES DE SOUSA
RéuEVANDRO RODRIGUES DA SILVA
Publicação05/05/2023