
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752659-69.2020.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos da ação monitória aqui versada, proposta pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, ora apelante, contra Guilherme Rezende Empreendimento Turístico Ltda-ME, ora apelada.
No movimento id. nº 9555861, destes autos, no entanto, a apelante requerer a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 05 de maio de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0752659-69.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuGUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA - ME
Publicação05/05/2023