Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução de Título Extrajudicial 0759542-61.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0759542-61.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Execução de Título Extrajudicial ]
AGRAVANTE: VERONICA MARIA EULALIO ALVES FREIRE
AGRAVADO: JUIZO DA 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº 0759542-61.2022.8.18.0000) interposto por VERONICA MARIA EULALIO ALVES FREIRE em face da CLÍNICA VILLA VIDA LTDA, visando obter o benefício da justiça gratuita, nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 0837156-47.2021.8.18.0140.

Alega a recorrente que o juízo “a quo” indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, denegou o pedido de pagamento de custas ao final do processo, mas concedeu o direito ao parcelamento das despesas em até seis vezes.

Contra esta decisão de primeira instância proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, a interessada apresentou este agravo de instrumento no qual requer que lhe seja concedida a isenção das despesas processuais.

Cumpre destacar que o pedido formulado não pode ser conhecido porque o agravo de instrumento foi protocolado intempestivamente.

Segundo consta nos autos do processo de origem, a intimação eletrônica para a agravante tomar conhecimento da decisão impugnada foi expedida em 01.12.2021, e o registro de ciência da leitura se deu em 13.12.2021. Assim, o prazo legal para interposição do recurso teve início no primeiro dia útil seguinte ao da ciência da leitura da intimação, iniciando-se no dia 14.12.2021 e findando-se no dia 04.02.2022.

Com efeito, considerando que o presente recurso somente foi interposto no dia 25.10.2022, muito além, portanto, do prazo legal, resta evidente a sua intempestividade.

Por ser intempestivo, o recurso não pode, sequer, ser conhecido.

Ante o exposto, nego conhecimento ao recurso de agravo de instrumento ante a sua intempestividade.

Não havendo recurso, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

Intimem-se. Cumpra-se. 

TERESINA-PI, 5 de maio de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759542-61.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/05/2023 )

Detalhes

Processo

0759542-61.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Execução de Título Extrajudicial

Autor

VERONICA MARIA EULALIO ALVES FREIRE

Réu

JUIZO DA 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

05/05/2023