Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios 0800207-76.2021.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800207-76.2021.8.18.0058

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]

APELANTE: ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA

APELADO: ESTADO DO PIAUI

REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

 

Os autos tratam de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA, em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Jerumenha – PI, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada contra o ESTADO DO PIAUÍ.

 

Vieram os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso fora interposto em face de sentença proferida em ação ordinária na qual litiga o Estado do Piauí. Neste contexto, constata-se a errônea distribuição do feito a esta 4ª Câmara Especializada Cível. Para tanto, disciplina o art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI (Res. nº 02/1987):

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles e em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017) – Grifou-se.

 

Por conseguinte, impõe-se o cancelamento da distribuição realizada e a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, chamo o feito à ordem e determino o cancelamento da distribuição e a redistribuição da presente Apelação a uma das Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJPI - Res. nº 02/1987).

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800207-76.2021.8.18.0058 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0800207-76.2021.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Advocatícios

Autor

ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

10/05/2023