
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759337-32.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA, PAULO LUSTOSA NOGUEIRA
AGRAVADO: LEIDIANA TEIXEIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA, contra decisão monocrática por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753536-72.2021.8.18.0000.
Na sessão do plenário virtual de 17 de março a 24 de março de 2023, o referido agravo de instrumento teve o seu mérito julgado, ficando, assim, prejudicado o exame das razões deste agravo interno, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0759337-32.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA
RéuLEIDIANA TEIXEIRA DA SILVA
Publicação05/05/2023