Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0821820-03.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0821820-03.2021.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

APELANTE: WELINGTON CARLOS SILVA

APELADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por WELINGTON CARLOS SILVA, contra sentença proferida pelo douto Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Teresina – PI, nos autos da Ação de Indenização (Proc. nº 0821820-03.2021.8.18.0140), ajuizada em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

 

Vieram os autos conclusos a este gabinete.


II - FUNDAMENTO

 

Após atenta análise, verifica-se que nos autos da referida Ação de Indenização - Proc. nº 0821820-03.2021.8.18.0140 fora interposto, primeiramente, o recurso de Agravo de Instrumento nº 0757242-63.2021.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira.

 

Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada Cível).


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução (arts. 142 e 145 do RITJPI - Res. nº 02/1987). Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – grifou-se.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – Grifei.


Portanto, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada Cível).

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira, membro da 2ª Câmara Especializada Cível, deste e. tribunal.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0821820-03.2021.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0821820-03.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

WELINGTON CARLOS SILVA

Réu

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Publicação

10/05/2023