
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0751045-58.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: DILZA MARIA PEREIRA SARAIVA
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO SARAIVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Constata-se que no presente Agravo de Instrumento foi proferida Decisão Terminativa (ID 9664350), na qual esta Relatoria deixou de conhecer o recurso, em razão da deserção.
Intimadas as partes acerca da decisão, a agravante protocolou o petitório de ID 10343131, cujo teor se refere às contrarrazões do Agravo de Instrumento n° 0750473-68.2023.8.18.0000 (em que litigam as mesmas partes), motivo pelo qual determino o seu desentranhamento (petição de ID 10343131) e sua posterior inserção nos autos do Agravo de Instrumento n° 0750473-68.2023.8.18.0000.
Portanto, precluso o lapso temporal para interposição de vias impugnativas à decisão terminativa, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que certifique o trânsito em julgado deste recurso, procedendo à imediata baixa destes autos.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina/PI, 4 de maio de 2023.
0751045-58.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorDILZA MARIA PEREIRA SARAIVA
RéuRAIMUNDO NONATO SARAIVA
Publicação04/05/2023