Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0759341-69.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0759341-69.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA TERESA FROTA DE MEDEIROS


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, nos autos do Cumprimento de sentença nº 0803515-75.2019.8.18.0031, movido por MARIA TERESA FROTA DE MEDEIROS, ora agravada.

Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem nº 0803515-75.2019.8.18.0031, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.

Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

Expedientes necessários.

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                                    Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759341-69.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/05/2023 )

Detalhes

Processo

0759341-69.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARIA TERESA FROTA DE MEDEIROS

Publicação

05/05/2023