Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0843713-50.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0843713-50.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: F. MENDES DA SILVA FILHO EIRELI
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Segundo a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Perlustrando cuidadosamente os autos, observo que o recorrente fora devidamente intimado para, demonstrar a existência dos pressupostos para o deferimento da gratuidade judiciária ou recolher do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, contudo, se manteve inerte.

Deserto o recurso, portanto.

Ante o exposto, ausente o requisito de admissibilidade “preparo”, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, diante de sua inaptidão para provocar o exame do mérito.

Intimações e expedientes necessários.


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0843713-50.2021.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/05/2023 )

Detalhes

Processo

0843713-50.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

F. MENDES DA SILVA FILHO EIRELI

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

05/05/2023