
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757168-09.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto por MUNICÍPIO DE FLORIANO (PI) em face da decisão monocrática proferida que não conheceu do recurso de Apelação em razão da ausência de dialeticidade.
Fora proferido despacho intimando-se o recorrente para manifestar-se eis que em consulta ao expediente no processo de 2º grau constatou-se a existência de Agravo Interno (processo n.º 0761856-14.2021.8.18.0000) com as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
O Município agravante informou que realmente existe outro agravo interno idêntico, como já constado, inclusive já existe despacho de retratação nos autos (ID 9891427).
Assim sendo, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente recurso.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0757168-09.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto Principal1/3 de férias
AutorMUNICIPIO DE FLORIANO
RéuMARIA DAS GRACAS BARBOSA DE SOUSA
Publicação05/05/2023