
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0829892-47.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Agregação]
APELANTE: ANTONIO LUIZ LUCENO DE OLIVEIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Cobrança movida por ANTONIO LUIZ LUCENO DE OLIVEIRA, ora apelado.
Em consulta pública ao Sistema PJE – 2ªGRAU, verifico que houve a interposição de um recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0701144-92.2020.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, referente ao mesmo processo de origem.
Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, vez que este fora relator do Agravo de Instrumento nº 0701144-92.2020.8.18.0000, referente às mesmas partes e processo de origem.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de maio de 2023.
0829892-47.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAgregação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIO LUIZ LUCENO DE OLIVEIRA
Publicação04/05/2023