Decisão Terminativa de 2º Grau

Agregação 0829892-47.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0829892-47.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Agregação]
APELANTE: ANTONIO LUIZ LUCENO DE OLIVEIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Cobrança movida por ANTONIO LUIZ LUCENO DE OLIVEIRA, ora apelado.

Em consulta pública ao Sistema PJE – 2ªGRAU, verifico que houve a interposição de um recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0701144-92.2020.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, referente ao mesmo processo de origem.

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:

 

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, vez que este fora relator do Agravo de Instrumento nº 0701144-92.2020.8.18.0000, referente às mesmas partes e processo de origem.

À Distribuição para os devidos fins. 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 4 de maio de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0829892-47.2019.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 04/05/2023 )

Detalhes

Processo

0829892-47.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Agregação

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ANTONIO LUIZ LUCENO DE OLIVEIRA

Publicação

04/05/2023