
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0012011-57.2000.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
APELANTE: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA
APELADO: PRO SERVICOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA em face de PRO SERVIÇOS LTDA, ora apelada.
Em decisão de ID 8964211, determinou-se ao apelante que juntasse aos autos documentos que comprovassem a alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, senão que apresentasse comprovante de pagamento do preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimado, decorreu o prazo legal, sem que o apelante tenha apresentado manifestação nos autos.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
No caso em exame, não demonstrada a insuficiência de recursos para que fosse concedida a justiça gratuita, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal, no prazo concedido, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do apelo, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0012011-57.2000.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExecução Contratual
AutorPRO SERVICOS LTDA
RéuCONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE LTDA
Publicação04/05/2023