
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001056-08.2014.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CARLOS HENRIQUE MARTINS SOUSA, MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE – BEM INTRANSMISSÍVEL. ÓBITO DO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos, etc...
O Ministério Público do Estado do Piauí, em substituição processual de CARLOS HENRIQUE MARTINS SOUSA, impetrou mandado de segurança visando assegurar direito à saúde do menor substituído.
A segurança foi concedida, determinando ao Estado do Piauí a proceder com o fornecimento do medicamento necessário.
Na sequência foram interpostos sucessivos recursos, encontrando-se, atualmente, passivo de julgamento o Recurso Extraordinário, visto que os autos tiveram sua tramitação suspensa em razão da Repercussão geral representada pelo Tema06- STF.
Apesar dessa circunstância, os autos atestam, Id 6845139, que o substituído (Impetrante) foi a óbito, consoante a certidão lavrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Na forma aventada, o bem jurídico perseguido na ação tem a ver com o tratamento médico necessário para afastar as consequências da doença da qual o impetrante foi acometido.
Trata-se, pois, de bem jurídico personalíssimo e intransmissível.
Com o falecimento do substituído, resta prejudicado o interesse processual.
À vista disso, declaro extinto o processo, o que faço com escólio no art. 485, IV, CPC.
Intimações necessárias.
Independentemente do trânsito em julgado, com a baixa na distribuições e anotações pertinentes, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0001056-08.2014.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação04/05/2023