Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0001056-08.2014.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0001056-08.2014.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CARLOS HENRIQUE MARTINS SOUSA, MARIA DE LOURDES MARTINS SOUSA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI

 

 

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE – BEM INTRANSMISSÍVEL. ÓBITO DO IMPETRANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Vistos, etc...

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, em substituição processual de CARLOS HENRIQUE MARTINS SOUSA, impetrou mandado de segurança visando assegurar direito à saúde do menor substituído.

A segurança foi concedida, determinando ao Estado do Piauí a proceder com o fornecimento do medicamento necessário.

Na sequência foram interpostos sucessivos recursos, encontrando-se, atualmente, passivo de julgamento o Recurso Extraordinário, visto que os autos tiveram sua tramitação suspensa em razão da Repercussão geral representada pelo Tema06- STF.

Apesar dessa circunstância, os autos atestam, Id 6845139, que o substituído (Impetrante) foi a óbito, consoante a certidão lavrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Na forma aventada, o bem jurídico perseguido na ação tem a ver com o tratamento médico necessário para afastar as consequências da doença da qual o impetrante foi acometido.

Trata-se, pois, de bem jurídico personalíssimo e intransmissível.

Com o falecimento do substituído, resta prejudicado o interesse processual.

À vista disso, declaro extinto o processo, o que faço com escólio no art. 485, IV, CPC.

Intimações necessárias.

Independentemente do trânsito em julgado, com a baixa na distribuições e anotações pertinentes, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura no sistema

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0001056-08.2014.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 04/05/2023 )

Detalhes

Processo

0001056-08.2014.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

04/05/2023