Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000910-83.2011.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000910-83.2011.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: OTILIA DA SILVA PINTO
APELADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
REPRESENTANTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A




DECISÃO


Compulsando os autos, constata-se que o presente feito versa sobre APELAÇÃO CÍVEL ( ID 10807050) interposta por OTÍLIA DA SILVA PINTO contra sentença ( ID 10807049, p.191-193) pelo juízo de Direito da Vara única da Comarca de Luzilândia (nº 0000910-83.2011.8.18.0060), em face do BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados.

Acontece que na supracitada ação, em outra oportunidade, houve a interposição de Apelação ( ID 10807049, p.141 -152) que foi julgada, conforme ID 10807049, p. 176 -185, sob a relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, conhecendo do referido recurso e dando-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando, ainda, o retorno dos autos para a instância originária, com vistas à realização da regular instrução processual.

Retornando os autos ao primeiro grau, nova sentença foi prolatada, ID 10807049, p. 191 - 193. Irresignada, a parte interpôs nova apelação, ID 10807050.

É a síntese do necessário.


Nos termos do CPC, art. 930, parágrafo único, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Portanto, havendo recurso anterior protocolado e julgado no Tribunal (Apelação nº 0000910-83.2011.8.18.0060), fica este recurso, sob o mesmo número, vinculado por prevenção ao órgão e Relator anteriores, prestigiando o princípio do juiz natural e evitando decisões conflitantes e tumulto procedimental.

DIANTE DO EXPOSTO, determino a redistribuição do presente recurso para a Relatoria do órgão prevento: Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 152.


Teresina (PI), data de julgamento registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000910-83.2011.8.18.0060 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/05/2023 )

Detalhes

Processo

0000910-83.2011.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

OTILIA DA SILVA PINTO

Réu

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Publicação

04/05/2023