Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801268-41.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0801268-41.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

I. RELATO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIA PEREIRA DA SILVA em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS n° 0801268-41.2022.8.18.0056, proposta pela apelante em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.,.

 

II. FUNDAMENTO

 

Em decisão de Id nº 9300191, fora recebido o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimado para apresentar manifestação, o d. Representante do Ministério Público Superior não vislumbrou motivo que justificasse a sua intervenção.

 

Em petição de Id nº 10448939, o apelante requereu a desistência do recurso com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.

 

A referida conduta se equipara, in casu, à desistência do presente recurso, o que encontra amparo no art. 998 do CPC, in verbis:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.

 

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do NCPC.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

 

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801268-41.2022.8.18.0056 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/05/2023 )

Detalhes

Processo

0801268-41.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIA PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

10/05/2023