Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) 0751118-30.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0751118-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]
AGRAVANTE: M. V. C. R. B.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO


DECISÃO

 

A decisão anteriormente proferida (id 6327969) foi substituída, definitivamente, pela decisão terminativa exarada nos autos do Agravo Interno nº 0755229-57.2022.8.18.0000, de modo que foi negado conhecimento ao presente recurso.

 

Isso posto, junte-se nestes autos a decisão terminativa proferida no Agravo Interno nº 0755229-57.2022.8.18.0000 e, após, promova-se o arquivamento do presente feito.

 

Desembargador Erivan Lopes
Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751118-30.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/05/2023 )

Detalhes

Processo

0751118-30.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Autor

MARCOS VINICIUS CIPRIANO RAMOS BRANDAO

Réu

ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Publicação

03/05/2023