
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759828-39.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ASSOC. BENF. DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-ABECS-PM/BM.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto pela ABECS – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, devidamente qualificada, contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0750437-31.2020.8.18.0000).
Na decisão monocrática agravada, ID 1413183, fora CONCEDIDA A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, com fundamento no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A Agravante, em síntese, requer que seja reformada a referida decisão monocrática proferida para que o Agravo de Instrumento, outrora interposto, fosse recebido em efeito suspensivo.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0750437-31.2020.8.18.0000) observa-se que o recurso foi pautado e julgado, ID 10725893, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC/15. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, n° 0759828-39.2022.8.18.0000, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0750437-31.2020.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0759828-39.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorASSOC. BENF. DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-ABECS-PM/BM.
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação04/05/2023